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Lei Municipal Nº 529/2022

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Detalhes da Norma
Ementa/Resumo
Institui o Dia Municipal do CAC - Colecionador, Atirador e Caçador, a ser comemorado dia 03 de agosto, reconhece, no âmbito municipal, para fins do disposto no art. 10, da lei federal 10. 826, de 2003 a atividade CAC como de risco, diante da constante ameaça a sua integridade integridade fisica.

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Detalhes - Lei Municipal Nº 529/2022
Protocolada em 21/12/2023
Nº Protocolo 1120/2023
Data da Publicação 05/07/2022
Autoria
Poder Executivo
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