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Lei Municipal Nº 529/2022, de 05 de setembro de 2023

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Ementa/Resumo

Institui o Dia Municipal do CAC - Colecionador, Atirador e Caçador, a ser comemorado dia 03 de agosto, reconhece, no âmbito municipal, para fins do disposto no art.10, da lei federal 10.826, de 2003 a atividade CAC como de risco, diante da constante ameaça a sua integridade integridade fisica. 

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Detalhes - Lei Municipal Nº 529/2022, de 05 de setembro de 2023
Protocolada em 05/09/2023
Nº Protocolo 1075/2023
Data da Publicação 05/09/2023
Autoria
Poder Executivo
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