Emenda Nº 07/2023
Ementa/Resumo
"Altera o percentual previsto nos parágrafos 1º e 3º do art. 133-A da Lei Orgânica do Município de Medeiros, que tornou obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal na Lei Orçamentaria Anual.
Links Úteis
Detalhes
Detalhes - Emenda Nº 07/2023
Protocolada em: | 30/10/2023 |
---|---|
Nº Protocolo: | 1111/2023 |
Data da Publicação: | 02/08/2023 |
Autoria
Poder Legislativo
Visualização