Lei Municipal Nº 108/1995
Ementa/Resumo
Dispõe sobre a contagem recíproca de tempo de serviço público federal, estadual, municipal e de atividade privada, para efeito de aposentadoria, disponibilidade e adicionais.
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Detalhes
Doct. Vinculados
Detalhes - Lei Municipal Nº 108/1995
Protocolada em | 10/07/2023 |
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Nº Protocolo | 603/2023 |
Data da Publicação | 29/03/1995 |
Autoria
Poder Executivo