Lei Municipal Nº 67/1993
Ementa/Resumo
Dispõ sobre a obrigatoriedade de retenção e sedimentação de areias e sólidos grosseiros, e separação de óleos e graxas, pelos postos de venda de combustíveis, óleos lubrificantes, graxas e lavagens de veículos, oficinas mecânicas e dá outras providências.
Links Úteis
Detalhes
Detalhes - Lei Municipal Nº 67/1993
Protocolada em: | 06/07/2023 |
---|---|
Nº Protocolo: | 562/2023 |
Data da Publicação: | 22/09/1993 |
Autoria
Poder Executivo
Visualização